Quinta, 29 Jul 2010

Procura de Imóveis

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Os custos do seu crédito habitação

Na hora de comprar uma casa, o habitual é solicitar um empréstimo a uma entidade para fazer face ao pagamento do preço do vendedor.

Como garantia da devolução do empréstimo, constituir-se-á uma hipoteca sobre a casa que se adquire: empréstimo com garantia hipotecária.

Este empréstimo formaliza-se em escritura pública perante um notário e regista-se na Conservatória do Registo Predial da situação do imóvel.

Recomenda-se que a prestação mensal não supere 40% dos rendimentos/mês, ainda que esta consideração possa variar em função do nível de rendimentos e das garantias apresentadas. O facto de constituir uma hipoteca sobre a sua casa não significa que deixe de ser proprietário da mesma. A casa é considerada sua propriedade assim que assinar o contrato de compra e venda.

 

Termos do empréstimo hipotecário:

  • Empréstimo: o montante de dinheiro emprestado; denomina-se capital. A quantia máxima está dependente do valor da casa e dos rendimentos para fazer face ao pagamento das prestações.
  • Prestações: quantia que se paga periodicamente para devolver o capital emprestado no prazo previsto. Normalmente são mensais, ainda que possa ter uma periodicidade diferente.
  • Amortização: é a quantidade de capital que se paga em cada prestação. As entregas de capital fora das prestações denominam-se amortização parcial ou reembolso antecipado. Se esta quantia liquida a totalidade do capital pendente falamos de uma amortização total antecipada ou cancelamento do empréstimo.
  • Juros: é o preço pelo capital emprestado, que se paga em cada uma das prestações segundo um juro pactuado.
  • Prazo: é o período de tempo em que foi estabelecida a devolução do capital e dos juros.
  • Comissões: quantias cobradas pela entidade pela prestação de um serviço.

Gastos da hipoteca:

da responsabilidade de quem solicita o empréstimo
  • Despesas de abertura: comissão estabelecida pela entidade financeira a título de despesa de tramitação do processo.
  • Imposto de selo sobre o montante do empréstimo: percentagem sobre o capital emprestado, a título de imposto de selo.
  • Avaliações: facturas de pagamento das avaliações/vistorias, necessárias para o estudo do processo, realizadas ao imóvel, garantia do empréstimo.
  • Imposto de selo sobre o contrato: valor fixo cobrado pela assinatura de contratos particulares de mútuo, a título de imposto de selo.
  • Notário: Honorários pela intervenção do notário que dependem do valor do empréstimo.
  • Registo: valor dos registos provisórios e suas conversões.