Quinta, 29 Jul 2010

Procura de Imóveis

A Assinatura PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

A assinatura do seu crédito habitação

O montante de escritura do imóvel que adquirir deve ser o preço real de compra.

No caso de diferença entre o valor declarado e o valor real, o Ministério das Finanças, pode proceder a liquidações complementares e impor sanções.

Assinatura simultânea

Ao solicitar um empréstimo para aquisição da sua casa, tanto a escritura de compra e venda como a de hipoteca costumam assinar-se em simultâneo.

A entidade financeira encarrega-se de realizar todos os trâmites necessários para assegurar a operação.

No momento de deslocar-se ao cartório, assina as duas escrituras diferentes: a compra e venda da sua casa com o vendedor, e o empréstimo hipotecário com a entidade financeira.



Intervenientes na compra e venda

  • Vendedor: está obrigado a entregar o imóvel livre de ónus ou encargos.
  • Comprador: está obrigado a entregar o preço acordado no momento de formalizar o contrato.
  • Notário: dá fé pública da autenticidade da declaração de vontade das partes e que a redacção da escritura está conforme as leis vigentes.

Intervenientes na hipoteca

  • Mutuário/devedor: o titular do empréstimo; obriga-se à devolução do mesmo em prestações periódicas num determinado prazo e com taxa de juro acordados.
  • Credor: a entidade financeira que concede o empréstimo.
  • Notário: dá fé pública de que o contrato se assina cumprindo os requisitos legais.
  • Solicitador: profissional que realiza, por conta da entidade, todos os trâmites necessários para efectuar o contrato e a sua inscrição registal.
  • Hipotecante: aquele que dá de hipoteca um imóvel de que é proprietário para garantia de um determinado empréstimo; poderá coincidir ou não com o mutuário.