A assinatura do seu crédito habitação | | O montante de escritura do imóvel que adquirir deve ser o preço real de compra. No caso de diferença entre o valor declarado e o valor real, o Ministério das Finanças, pode proceder a liquidações complementares e impor sanções. | | | Assinatura simultânea | | Ao solicitar um empréstimo para aquisição da sua casa, tanto a escritura de compra e venda como a de hipoteca costumam assinar-se em simultâneo. A entidade financeira encarrega-se de realizar todos os trâmites necessários para assegurar a operação. No momento de deslocar-se ao cartório, assina as duas escrituras diferentes: a compra e venda da sua casa com o vendedor, e o empréstimo hipotecário com a entidade financeira.
| | | Intervenientes na compra e venda - Vendedor: está obrigado a entregar o imóvel livre de ónus ou encargos.
- Comprador: está obrigado a entregar o preço acordado no momento de formalizar o contrato.
- Notário: dá fé pública da autenticidade da declaração de vontade das partes e que a redacção da escritura está conforme as leis vigentes.
| | Intervenientes na hipoteca - Mutuário/devedor: o titular do empréstimo; obriga-se à devolução do mesmo em prestações periódicas num determinado prazo e com taxa de juro acordados.
- Credor: a entidade financeira que concede o empréstimo.
- Notário: dá fé pública de que o contrato se assina cumprindo os requisitos legais.
- Solicitador: profissional que realiza, por conta da entidade, todos os trâmites necessários para efectuar o contrato e a sua inscrição registal.
- Hipotecante: aquele que dá de hipoteca um imóvel de que é proprietário para garantia de um determinado empréstimo; poderá coincidir ou não com o mutuário.
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