Se optar por trabalhar com a Imoleite conta com uma ajuda profissional, fundamental para facilitar uma tarefa que, ao avançar por conta própria, poderá revelar-se complicada, burocrática, demorada e sem quaisquer garantias.
Para que o recurso aos serviços de uma mediadora seja compensador, há que atender a alguns aspectos importantes:
- não trabalhe com agentes ilegais; contacte a Imoleite que é uma empresa devidamente licenciada, com a respectiva licença AMI;
- celebre sempre um contrato escrito de mediação imobiliária com a Imoleite, assegurando a salvaguarda dos seus direitos. Nesses contratos devem constar, entre outras coisas, as condições do serviço prestado;
- a Imoleite é obrigada a enviar os seus contratos-tipo ao Instituto do Consumidor, para análise de eventuais cláusulas abusivas. Se estiver previsto contratualmente, a Imoleite pode prestar serviços relativos à obtenção de documentação, tendo em vista a concretização do negócio imobiliário;
- como garantias da actividade, a lei obriga a Imoleite a possuir um seguro de responsabilidade civil, que se destina a garantir a capacidade de indemnização aos clientes, caso cometa algum erro ou cessem de exercer actividade. Nota: se tiver alguma dúvida sobre o licenciamento de uma empresa, telefone para o Instituto de dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI - tel. 21 315 57 26), que poderá esclarecer estas situações.
O que faz a Imoleite:
- tenta encontrar compradores para os imóveis que tiver em carteira;
- procura os imóveis mais adequados em função das necessidades dos compradores;
- marca as visitas e acompanha-o nas mesmas, poupando-lhe tempo e dando-lhe uma opinião avalizada sobre o imóvel em causa;
- funciona como importante elemento de regularização do mercado, colocando em prática os seus conhecimentos de avaliação imobiliária;
- facilita a negociação por ser uma terceira parte, isenta, no negócio;
- supervisiona todos os passos da transacção, desde a apresentação à oferta até ao momento da escritura, coordenando sempre todos os aspectos legais, contratuais e administrativos;
- presta um serviço de aconselhamento financeiro, nomeadamente na área do Crédito à Habitação, para o potencial comprador;
- os serviços de mediação são normalmente pagos pelo vendedor, pelo que o comprador não terá qualquer encargo em usar uma mediadora.
- damos apoio jurídico, aconselhamento financeiro e um seguimento pós venda a todos os clientes.